Precisando de advogado para divórcio?
Com mais de 6 anos de experiência no mercado jurídico, nossa advocacia especializada em Divórcio, oferecemos atendimento personalizado e soluções eficazes para cada caso.
Oferecemos assistência especializada em divórcios, contando com uma equipe experiente em direito de família. Nossos serviços incluem desde negociação de acordos até representação em tribunal, sempre focando no bem-estar e interesses dos clientes.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
A modalidade judicial consensual será realizada mediante a propositura de uma ação consensual junto a uma Vara de Família ou, no caso de ausência desta na cidade, por outra competente para julgar causas de Direito de Família.
É denominado procedimento de jurisdição voluntária, no qual o Juiz apenas verificará o que as partes acordaram, os requisitos necessários, e, se preenchidos, homologará o acordo, apenas intervindo no caso de haver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Na ação judicial de divórcio os cônjuges poderão solicitar a extinção do vínculo conjugal, bem como acordar sobre a modalidade de guarda dos filhos e de convivência, sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, manutenção ou não do sobrenome do cônjuge (quando adotado), dentre outros assuntos pertinentes
Um divórcio litigioso ocorre quando não há acordo mútuo entre as partes envolvidas, resultando em disputas legais. Isso pode envolver questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e visitação. Geralmente, é necessário recorrer a um tribunal para resolver essas questões, tornando o processo mais longo e complexo em comparação com um divórcio amigável ou consensual.
Alteração para o nome de solteiro (a)
Guarda compartilhada ou unilateral dos filhos
Regularização e Convivência/visitas
Alimentos para os filhos ou cônjuge
Divisão de bens móveis e imóveis
Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que Heitor Vanelli Advocacia atue em todo o Paraná.
Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.
Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.
É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) no Divórcio ou na Dissolução de União Estável.
Art. 733, § 2º da Lei n° 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
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